Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora após redução de estômago
10/12/2013 -
Pará: Decreto 920 altera o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
10/12/2013 -
Lei 12.706, de João Pessoa - PB, amplia alcance do Projeto de Conciliação Fiscal
10/12/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-12-2013
09/12/2013 -
Vence dia 10-12, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/12/2013
