Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de junho/2013 até 14-8
12 de agosto de 2013As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-8-2013, com informações relativas ao mês de junho/2013.
+ Postagens
-
Pizzolato pode escapar da pena do STF no julgamento do mensalão
19/11/2013 -
Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19/11/2013 -
ADV Entrevista: Projeto do Novo Código Comercial, por Gisele Leite
19/11/2013 -
Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19/11/2013 -
TJ-RJ ouve testemunhas e réus sobre queda de ônibus na Avenida Brasil
19/11/2013
