Padrasto é condenado por filmar enteada adolescente se trocando
16 de julho de 2014A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o padrasto de uma adolescente a sete anos de reclusão em regime semiaberto porque ele a filmou, por três vezes, enquanto ela se trocava no quarto antes de sair para a escola.
O Ministério Público ofereceu a denúncia, mas o réu foi absolvido na Primeira Instância. O juiz entendeu que o fato não constituía infração penal.
Inconformado, o Ministério Público recorreu. Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos, Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo entenderam que houve infração penal e condenaram o padrasto a sete anos de prisão em regime semiaberto.
O relator Marcílio Eustáquio Santos afirmou que “o que interessa no caso é verificar se a cena filmada pelo réu tem, para ele, conteúdo libidinoso, libertino, e se é capaz de despertar seu lado sexual”.
E, continuou: “cabe analisar a imoralidade existente atrás do ato de se filmar uma criança nua ao trocar de roupa, pois o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a tutela do menor, inclusive através de tipos penais formais, como o ora analisado”.
O relator concluiu não ser possível permitir “que a vítima seja exposta e intimamente atacada” e explicou que no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva menores de idade em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
MP não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas
08/08/2013 -
Cabível desconto previdenciário sobre acordo homologado
08/08/2013 -
Lesão auditiva ocasiona indenização por dano moral
08/08/2013 -
Mantida condenação de ex-servidora do INSS por estelionato
08/08/2013 -
Questionada tramitação de PL que proíbe castigos físicos a crianças
08/08/2013
