Anulado acordo de cooperação técnica entre TSE e Serasa
12 de agosto de 2013Anulado acordo de coopera??o t?cnica entre TSE e Serasa
A presidente  do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia, avocou na  sexta-feira (9/8) o processo administrativo no qual foi firmado o Acordo  de Cooperação Técnica com a Empresa Serasa e declarou a sua nulidade. A  ministra submeterá a sua decisão ao Plenário do Tribunal em sessão  administrativa, de acordo com informe do TSE.
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Veja a íntegra da decisão da Ministra, que será submetida ao Plenário do Tribunal
Em  sua decisão, a presidente do TSE concluiu pela "impossibilidade do seu  objeto". De acordo com a decisão da ministra, a norma jurídica adotada  como base do ajuste teria de considerar entidade autorizada apenas  aquela de direito público ou de fins públicos, não se podendo incluir  entidade privada sem finalidade coerente com os objetivos da Justiça  Eleitoral.
Sem base legal para o acordo, a ministra valeu-se da  súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a administração  pública pode anular seus atos quando eivados de vícios.
O acordo  não teve execução, porque dependia do desenvolvimento de um sistema para  o acesso dos dados que poderiam vir a ser disponibilizados.
Senado
Na  quinta-feira (8/8), a presidente do TSE havia remetido ao Senado cópia de  decisão cautelar que suspendera o acordo do TSE com a empresa Serasa  Experian para fornecimento de dados cadastrais dos mais de 141 milhões  de eleitores brasileiros. Na decisão, a corregedora-geral da Justiça  Eleitoral, ministra Laurita Vaz, apontara risco de quebra de sigilo com o  fornecimento das informações.
No dia anterior, o senador Ricardo  Ferraço (PMDB-ES) havia apresentado requerimento com pedido de  informação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os motivos do  acordo.
- Precisamos conhecer os fundamentos que moveram o TSE  para que procedesse esse tipo de intervenção, violando o sigilo das  pessoas ao arrepio da lei – afirmara o senador.
FONTE: Agência Senado
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