Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16 de julho de 2014A Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A terá de reintegrar a seu quadro um empregado com epilepsia demitido sem justa causa 20 dias depois de retornar ao trabalho após o termino de auxílio doença. Graças a uma tutela antecipada da Justiça Federal que garantiu o restabelecimento do benefício, ele comprovou que estava inapto para ser demitido.
+ Postagens
-
Supervia é condenada em danos morais e estéticos
01/10/2013 -
Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas
01/10/2013 -
Ação rescisória é extinta por ausência de depósito prévio
01/10/2013 -
Terras ocupadas em área indígena não geram direito a indenização quando desapropriadas
01/10/2013 -
Município deve pagar diferenças com base no piso nacional do magistério
01/10/2013
