Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16 de julho de 2014A Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A terá de reintegrar a seu quadro um empregado com epilepsia demitido sem justa causa 20 dias depois de retornar ao trabalho após o termino de auxílio doença. Graças a uma tutela antecipada da Justiça Federal que garantiu o restabelecimento do benefício, ele comprovou que estava inapto para ser demitido.
+ Postagens
-
Cabeleireira terá de indenizar cliente que perdeu cabelo após tratamento
23/07/2014 -
Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal
23/07/2014 -
Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23/07/2014 -
OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23/07/2014 -
Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião
23/07/2014
