Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
17 de julho de 2014O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impedir o trânsito em julgado de decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que considerou ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em localidade onde o serviço não seria prestado de maneira completa.
A turma condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae) a cancelar a cobrança de tarifa de esgoto de um consumidor, ao fundamento de que na região não haveria tratamento de resíduos, mas apenas coleta e transporte. Para a turma recursal, a tarifa é ilegal porque o serviço é prestado apenas em parte, portanto a cobrança também deveria ser parcial.
Em junho de 2013, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.339.313 pelo rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do STJ consolidou sua jurisprudência sobre o tema ao considerar que a cobrança da tarifa nessas situações é legal.
"A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades", afirmou a Primeira Seção.
A liminar vale até a decisão final do STJ sobre o caso.
Processo: Rcl 12273
FONTE: STJ
+ Postagens
-
STF analisa contribuição previdenciária de agentes políticos
03/12/2013 -
Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03/12/2013 -
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
03/12/2013 -
Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral
03/12/2013 -
Empresas aéreas devem garantir passe livre para deficientes físicos
03/12/2013
