Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17 de julho de 2014
A Instrução Normativa Conjunta 1.480 RFB-TSE/2014, altera a Instrução Normativa Conjunta 1.019/2010, que disciplina a inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para abertura de contas bancárias na arrecadação de fundos para financiamento de campanha eleitoral.
+ Postagens
-
Uniforme não fornecido à obesa gera indenização
21/10/2013 -
Eletricista assaltado é desobrigado de indenizar
21/10/2013 -
Supremo e o acesso a Lei da Informação
21/10/2013 -
Confira quais operações de clientes as empresas de factoring devem informar ao COAF
21/10/2013 -
Mudança de entendimento sobre natureza do crime de descaminho
21/10/2013
