Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17 de julho de 2014
A Instrução Normativa Conjunta 1.480 RFB-TSE/2014, altera a Instrução Normativa Conjunta 1.019/2010, que disciplina a inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para abertura de contas bancárias na arrecadação de fundos para financiamento de campanha eleitoral.
+ Postagens
-
STJ analisa devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
26/06/2014 -
Mulher deve ser indenizada por parceiro que a enganou
26/06/2014 -
Susep divulga novas normas de prestação serviços de auditoria independente a seguradoras
26/06/2014 -
Lei exige contrato escrito entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços
26/06/2014 -
Município não tem competência para legislar sobre funcionamento do comércio local
26/06/2014
