Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17 de julho de 2014
A Instrução Normativa Conjunta 1.480 RFB-TSE/2014, altera a Instrução Normativa Conjunta 1.019/2010, que disciplina a inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para abertura de contas bancárias na arrecadação de fundos para financiamento de campanha eleitoral.
+ Postagens
-
Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08/05/2014 -
Aprovado na Câmara o texto base do projeto que altera o Simples Nacional
08/05/2014 -
STJ recebe denúncia para afastar conselheiro do Tribunal de Contas-DF
08/05/2014 -
Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08/05/2014 -
TJ-MG nega recurso de dois réus no caso Eliza Samúdio
08/05/2014
