Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17 de julho de 2014
A Instrução Normativa Conjunta 1.480 RFB-TSE/2014, altera a Instrução Normativa Conjunta 1.019/2010, que disciplina a inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para abertura de contas bancárias na arrecadação de fundos para financiamento de campanha eleitoral.
+ Postagens
-
INSS não é parte para restituir IR decorrente de concessão de benefício previdenciário
03/04/2014 -
Injúria racial: mulher é condenada por ofender porteiro
03/04/2014 -
Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas
03/04/2014 -
Receita Federal já disponibiliza a versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições
03/04/2014 -
Empresa aérea condenada a pagar indenização por racismo
03/04/2014
