Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17 de julho de 2014
A Instrução Normativa Conjunta 1.480 RFB-TSE/2014, altera a Instrução Normativa Conjunta 1.019/2010, que disciplina a inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para abertura de contas bancárias na arrecadação de fundos para financiamento de campanha eleitoral.
+ Postagens
-
DF: Lei 5.319 dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CF/DF de empresas estabelecidas em outra unidade da federação
07/03/2014 -
Receita abre na segunda 10/3, consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF
07/03/2014 -
Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido
06/03/2014 -
TJ-RJ determina que autoescolas cumpram contratos firmados com alunos
06/03/2014 -
Negado HC ao aplicar entendimento de que quadrilha é crime autônomo
06/03/2014
