MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17 de julho de 2014Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 17-7, a Portaria 1.078 MTE/2014, que altera a NR – Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD); a Portaria 1.079 MTE/2014, que altera a NR-20, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78; e a Portaria 1.080 MTE/2014, que altera a NR-29, aprovada pela Portaria 53 SSST, de 17-12-97 (Informativos 53/97 e 01/98).
A NR-16, que trata sobre atividades perigosas, foi acrescida do Anexo 4, que passa a especificar as atividades e operações perigosas com energia elétrica.
Já a alteração da NR-20 consiste em prorrogar os prazos para adequação da Norma que trata do trabalho com líquidos combustíveis e inflamáveis.
Na NR-29 foram alterados vários subitens que regulam as disposições sobre a Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
+ Postagens
-
Cooperativa de crédito pode ter taxa de juros fixada por conselho de administração
09/04/2014 -
Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de ?luvas?
09/04/2014 -
Multas previstas na CLT passarão a ser aplicadas aos empregadores domésticos
09/04/2014 -
Agências de viagem condenadas por não cumprirem roteiro
09/04/2014 -
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014
