MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17 de julho de 2014Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 17-7, a Portaria 1.078 MTE/2014, que altera a NR – Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD); a Portaria 1.079 MTE/2014, que altera a NR-20, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78; e a Portaria 1.080 MTE/2014, que altera a NR-29, aprovada pela Portaria 53 SSST, de 17-12-97 (Informativos 53/97 e 01/98).
A NR-16, que trata sobre atividades perigosas, foi acrescida do Anexo 4, que passa a especificar as atividades e operações perigosas com energia elétrica.
Já a alteração da NR-20 consiste em prorrogar os prazos para adequação da Norma que trata do trabalho com líquidos combustíveis e inflamáveis.
Na NR-29 foram alterados vários subitens que regulam as disposições sobre a Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
+ Postagens
-
Relator distribui minuta parcial e análise da MP 627 é marcada para 25-3
21/03/2014 -
CFC e CVM aprovam os documentos do CPC
21/03/2014 -
Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21/03/2014 -
Indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado
21/03/2014 -
Comércio de animais vivos não é obrigado registrar no CRMV
21/03/2014
