MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17 de julho de 2014Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 17-7, a Portaria 1.078 MTE/2014, que altera a NR – Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD); a Portaria 1.079 MTE/2014, que altera a NR-20, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78; e a Portaria 1.080 MTE/2014, que altera a NR-29, aprovada pela Portaria 53 SSST, de 17-12-97 (Informativos 53/97 e 01/98).
A NR-16, que trata sobre atividades perigosas, foi acrescida do Anexo 4, que passa a especificar as atividades e operações perigosas com energia elétrica.
Já a alteração da NR-20 consiste em prorrogar os prazos para adequação da Norma que trata do trabalho com líquidos combustíveis e inflamáveis.
Na NR-29 foram alterados vários subitens que regulam as disposições sobre a Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
+ Postagens
-
Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04/11/2013 -
Veja os benefícios obtidos com a reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
04/11/2013 -
Sefaz é proibida de cobrar ICMS por deslocamento físico de bens de empresa
04/11/2013 -
TRT é incompetente para julgar bloqueio do seguro-desemprego pela DRT
04/11/2013 -
Bancada feminina discute mudanças em pensão alimentícia no novo CPC
04/11/2013
