Dentistas indenizarão paciente por lesão permanente
17 de julho de 2014Dois cirurgiões-dentistas do interior de São Paulo terão de indenizar uma paciente, devido a um erro médico que ocasionou a limitação permanente da abertura da boca. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Ela receberá R$ 34 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais, valor equivalente ao que gastou na tentativa de correção do problema.
De acordo com os autos, a extração do dente molar esquerdo da paciente foi mal realizada, e as intervenções posteriores intensificaram a lesão.
Em seu voto, o relator Carlos Eduardo Donegá Morandini afirmou que os réus devem repor o valor despendido no tratamento para atenuar o prejuízo físico. E concluiu: “É patente o dano moral. A requerente ficou com o rosto paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito, pois só conseguia ingerir líquidos, suportando diversas sequelas físicas, que ocasionaram depressão e síndrome do pânico”. A sentença da Comarca de Santa Isabel foi reparada apenas para elevar os honorários do advogado da autora de 10% para 15% da condenação.
Os desembargadores Artur César Beretta da Silveira e Egidio Giacoia também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 61 CRE do Paraná divulgou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Portaria 999 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
16/07/2014 -
Lei 6.862 do Rio de Janeiro obrigou o uso de rastreador em veículos utilizados na remoção e transporte de lixo
16/07/2014 -
Competência junho/2014: prazo de recolhimento vence dia 18-7
15/07/2014 -
Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
15/07/2014
