Dentistas indenizarão paciente por lesão permanente
17 de julho de 2014Dois cirurgiões-dentistas do interior de São Paulo terão de indenizar uma paciente, devido a um erro médico que ocasionou a limitação permanente da abertura da boca. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Ela receberá R$ 34 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais, valor equivalente ao que gastou na tentativa de correção do problema.
De acordo com os autos, a extração do dente molar esquerdo da paciente foi mal realizada, e as intervenções posteriores intensificaram a lesão.
Em seu voto, o relator Carlos Eduardo Donegá Morandini afirmou que os réus devem repor o valor despendido no tratamento para atenuar o prejuízo físico. E concluiu: “É patente o dano moral. A requerente ficou com o rosto paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito, pois só conseguia ingerir líquidos, suportando diversas sequelas físicas, que ocasionaram depressão e síndrome do pânico”. A sentença da Comarca de Santa Isabel foi reparada apenas para elevar os honorários do advogado da autora de 10% para 15% da condenação.
Os desembargadores Artur César Beretta da Silveira e Egidio Giacoia também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 988 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
06/06/2014 -
Resolução 2.810 SMF do Município de Rio de Janeiro alterou a Tabela de Códigos de Serviços da Nota Carioca
06/06/2014 -
Portaria 795 CBMERJ do Rio de Janeiro divulgou novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2013
06/06/2014 -
Decreto 44.828 do Estado do Rio de Janeiro declarou facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 20-6-2014
06/06/2014 -
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014
