Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina
17 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um bombeiro militar na função de segurança do Auto Posto Jatinho Ltda., no Rio de Janeiro (RJ). Segundo a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, o fato de se tratar de bombeiro militar, por si só, não impede o reconhecimento de vínculo empregatício.
O processo chegou ao TST após recurso do segurança contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou haver incompatibilidade entre a condição de agente público (bombeiro militar) e o reconhecimento de vínculo com empresa privada. No entanto, o TRT registrou que o posto contratou direta, porém informalmente, os serviços de segurança do bombeiro militar.
De acordo com o Regional, esse tipo de prestação de serviços é encarado pelos próprios militares como complementar à sua função originária, prestando serviços na iniciativa privada nos dias em que estão de folga na atividade pública. Sobre isso, o Regional destacou que, se a lei prevê o trabalho do policial ou bombeiro em escala de revezamento é porque se entende que há necessidade físico-psicológica de um período maior de descanso para que o profissional possa bem desenvolver suas atividades quando da prestação dos serviços ao Estado.
Por essa razão, julgou ser incompatível que, exatamente no período de descanso, o bombeiro tenha outro trabalho, "ainda mais se tratando de segurança ostensiva de bens e pessoas". Com essa fundamentação, o TRT-RJ negou provimento ao recurso ordinário do bombeiro militar, mantendo a improcedência da ação declarada na primeira instância.
Ao analisar o recurso de revista do trabalhador, a ministra Calsing concluiu que o acórdão regional estava em conflito com a jurisprudência do TST. Pela Súmula 386, "é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar." A Quarta Turma, então, seguiu o voto da relatora e deu provimento ao recurso, declarando a existência de vínculo de emprego. Em consequência, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos formulados na petição inicial.
Processo: RR-847-71.2011.5.01.0031
FONTE: TST
+ Postagens
-
Hackers usam extensão para Chrome para transformar ‘curtidas’ em dinheiro
01/03/2013 -
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta quinta-feira
28/02/2013 -
Saiba quais habilidades profissionais podem impulsionar sua carreira em 2013
28/02/2013 -
Antes de escolher entre duas vagas de emprego, considere algumas questões
28/02/2013 -
Mídias digitais e sociais ganham peso entre investidores
28/02/2013