Marido de paciente dada como morta deve ser indenizado
18 de julho de 2014O hospital que comunicou equivocadamente a morte de uma mulher à sua família deverá indenizar o marido em R$ 35 mil por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O fato aconteceu em Divinópolis.
O marido conta nos autos que recebeu um telefonema do hospital Santa Lúcia às 3h da manhã comunicando a morte de sua esposa, M.C.M. O casal de filhos foi até o hospital e, com os documentos da paciente, a funcionária preencheu os dados da declaração de óbito, que foi assinada por um médico.
A filha pediu para ver o corpo da mãe, mas a funcionária do hospital negou o pedido argumentando que o corpo já estava no necrotério, situado em local afastado de onde se encontravam. Os filhos providenciaram os serviços de uma funerária, escolheram urna, compraram coroa de flores, levaram um conjunto de roupa para vestir o corpo e alugaram o salão do bairro para o velório.
Por volta das 9h, quando a urna foi aberta, no local do velório, familiares e amigos perceberam que o corpo não era de M.C.M., que ainda se encontrava internada e faleceu daí a um mês.
O hospital Santa Lúcia alegou que a responsabilidade em atestar o óbito da paciente foi do médico, que não fazia parte do quadro de funcionários do hospital. Alegou ainda que o marido não sofreu danos morais, “mas sim um mal-estar passageiro”.
Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Divinópolis José Maria dos Reis levou em consideração que a declaração de óbito não foi preenchida pelo médico, mas por funcionário do hospital, e condenou a empresa a indenizar o viúvo em R$ 20 mil.
As partes recorreram da decisão, e o relator Wagner Wilson Ferreira deu parcial provimento ao recurso do viúvo para aumentar o valor da indenização para R$ 35 mil.
“Não se pode negar que o marido da paciente que foi dada como morta, enquanto ainda estava viva, passou pelo imenso sofrimento da perda de seu cônjuge por duas vezes, sendo que a primeira amarga experiência decorreu de um erro crasso do hospital onde a paciente estava internada e no qual ela veio a óbito um mês depois do equívoco”, concluiu.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Resolução 777 SEFAZ do Rio de Janeiro estabelece que saldo remanescente de parcelamento poderá ser pago até 30-9-2014
05/08/2014 -
Portaria 1.005 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
05/08/2014 -
Decreto 51.710 do Rio Grande do Sul prorrogou benefício para operações de saídas interestaduais com suínos vivos
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 65 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
05/08/2014 -
Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04/08/2014
