Justiça nega retirada de página do Facebook
18 de julho de 2014A 2ª Vara Cível de Piracicaba negou pedido de liminar formulado por uma empresa organizadora de eventos que pretendia retirar da rede social Facebook uma comunidade voltada para críticas à realização de rodeios na cidade. A autora alegava que o logotipo da empresa e alguns comentários sobre sua atuação teriam sido publicados na página, o que poderia acarretar prejuízo à imagem.
Para o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva a comunidade e publicações não ferem a honra da requerente. "No caso em análise, o simples apontamento indicando que a autora é organizadora de rodeio na cidade não caracteriza conduta que fere objetivamente a honra, até porque é de conhecimento público e notório que a requerente possui tal atividade. Além disso, a discussão sobre se o rodeio causa ou não aflição aos animais é das mais antigas no meio judiciário e até o presente momento não há consenso sobre o tema."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1008002-59.2014.8.26.0451
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Decreto 11.956 do Paraná concedeu crédito presumido para fabricantes de filmes e sacos plásticos
22/08/2014 -
PR: Resolução 3 SEFA/SEEC dispôs sobre credenciamento e procedimentos para participação do PROFICE
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 53 formalizou acordo entre Amapá e Pernambuco para alterar relação de produtos eletrônicos ref. a ICMS-ST
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 54 alterou a relação de máquinas e equipamentos sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
RJ: Parecer Normativo 3 ST fixou entendimento quanto à definição dos produtos beneficiados pelo crédito presumido do ICMS
22/08/2014