Decisão mantém eleição de indicada pelo Legislativo estadual para TCE-SE
18 de julho de 2014O ministro Ricardo Lewadowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido na Suspensão de Liminar (SL) 756, ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e manteve a eleição de Susana Maria Fontes Azevedo, realizada por voto secreto, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE). O ministro entendeu que a definição de voto secreto pela Constituição sergipana, para fim de eleição de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa, não ofende a Constituição Federal.
Na decisão, o ministro levou em conta o princípio da simetria e a obrigatoriedade, ou não, de reprodução de normas relativas à eleição dos conselheiros de tribunais de contas estaduais como definidas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele observou que o voto secreto é determinado expressamente pela Constituição Federal apenas para a aprovação, pelo Senado, dos nomes indicados pelo presidente da República para o TCU.
Dessa forma, disse o ministro, não há dúvida de que os nomes indicados pelo governador do estado devem ser aprovados pela Assembleia Legislativa em votação secreta. Por outro lado, a Constituição Federal não se manifesta quanto à forma de votação para escolha dos conselheiros do TCU pelo Congresso Nacional. "Entendo que, não tendo a Constituição Federal estabelecido expressamente a forma de votação para os indicados ao Tribunal de Contas pelo próprio Legislativo, o escrutínio secreto não afronta o texto constitucional, uma vez que é o mesmo tipo de votação utilizado para aprovar os conselheiros indicados pelo chefe do Executivo", afirmou.
No caso em questão, o deputado estadual Belivaldo Chagas Silva recorreu à Justiça para impedir a nomeação da então deputada estadual Susana Maria Fontes Azevedo, indicada pelo Legislativo de Sergipe. Sua principal alegação foi a inconstitucionalidade da votação secreta para o cargo de conselheiro do TCE quando a indicação couber à Assembleia Legislativa. Com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, fica confirmada liminar anteriormente deferida nos autos da SL 756, a qual suspendeu os efeitos de cautelar que impedia a nomeação da deputada para o TCE-SE.
FONTE: STF
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