Liminar garante tratamento respiratório à recem-nascido
12 de agosto de 2013
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria da Saúde Pública (Sesap), conceda imediatamente à uma criança de três meses de idade, o medicamento PALIVIZUMAB, conforme prescrição médica, notificando o secretário estadual da Saúde para que cumpra a decisão no prazo de cinco dias, informando ao Juízo a fim de instruir o processo, sob pena de bloqueio judicial na conta do Estado.
O menor, que é absolutamente incapaz, foi representado nos autos pelo seu pai, que ajuizou a ação com pedido de liminar contra o Estado do RN objetivando, já em antecipação de tutela, o imediato fornecimento do medicamento PALIVIZUMABE.
O pai alegou que o bebê nasceu prematuro extremo, muito abaixo do peso e possui doença pulmonar crônica, necessitando urgentemente do medicamento mencionado em virtude da sazonalidade do agente e do risco de complicação da doença e profilaxia contra o vírus Sincicial Respiratório.
Quando analisou o pedido de liminar, que, para o seu deferimento requer "prova inequívoca" e "verossimilhança" do direito, bem como a urgência da medida diante do dano iminente, o juiz se prenunciou e deferiu a pretensão nesta fase processual, levando em consideração que desde logo reconheceu probabilidade de certeza do direito no fundamento jurídico formulado na petição inicial.
Processo nº 0805314-05.2013.8.20.0001
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014 -
Decreto 24.804 de Salvador, que trata de feriados municipais, foi republicado
20/06/2014 -
Medida Provisória 634 que prorroga a vigência de incentivos fiscais é convertida em lei
20/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE alterou norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS ? CAD/ICMS
20/06/2014 -
STJ determina fim da greve de professores nas instituições federais de ensino
20/06/2014
