Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
Motorista de veículo com rastreador por satélite garante recebimento de horas extras
03/10/2013 -
Admitido erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Prazo de prescrição específico afasta incidência de prazo subsidiário
03/10/2013 -
Servidora ?duplamente penalizada? em concurso de remoção assumirá vaga não preenchida
03/10/2013 -
General Motors deve fazer recall em Cobalt vendido a partir de 2012
03/10/2013
