Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
Vigilante não prova demissão por suspeita de participação em assalto
11/09/2013 -
Contribuinte pode ter um Domcílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Banco é condenado por ter feito pagamento a pessoa errada
11/09/2013 -
CCJ aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente
11/09/2013 -
Piloto de teste não consegue periculosidade por abastecimento de veículos
11/09/2013
