Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida as normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Juizado especial federal de São Paulo autoriza procedimento cirúrgico cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde
28/10/2014