Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
Portaria 4 SF, que altera normas relativas ao CT-e e ao Dacte no Distrito Federal, é republicada
09/01/2014 -
AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09/01/2014 -
Lei Complementar 271 do Acre fixa novas regras relativas ao ITCMD
09/01/2014 -
SE: Resolução 6 JUCESE atualiza tabela de preços
09/01/2014 -
Receita disponibiliza consulta a lote de restituição do IRPF multiexercício
08/01/2014
