Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
STF analisa contribuição previdenciária de agentes políticos
03/12/2013 -
Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03/12/2013 -
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
03/12/2013 -
Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral
03/12/2013 -
Empresas aéreas devem garantir passe livre para deficientes físicos
03/12/2013
