Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
MS: Campo Grande concede isenção do ISS no transporte de passageiros
12/11/2013 -
Empresas indenizam inscritos em concurso por perda de prova
12/11/2013 -
Incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis será analisada pelo STF
12/11/2013 -
Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada
12/11/2013 -
Rede Record pode ter de pagar multa de R$ 500 mil
12/11/2013
