Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21 de julho de 2014A Procuradoria-Geral Federal, por meio da Portaria 563 PGF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento à vista dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, exceto com o Cade e o Inmetro, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.249/2010 e alterações da Lei 12.996/2014 e da Medida Provisória 651/2014, regulamentados pela Portaria 247 AGU/2014.
+ Postagens
-
A tutela antecipada contra a fazenda pública na visão do STJ
28/10/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-10
28/10/2013 -
ICMS-MA - Mediadas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
ICMS-MA - Medidas Provisórias alteram regras de incentivos Fiscais para projetos culturais e esportivos
28/10/2013 -
Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23/10/2013
