Direito de concluir ensino médio para menor aprovada em vestibular
21 de julho de 2014A juíza de Direito substituta da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF deferiu pedido de liminar determinando que o Centro de Ensino Tecnológico de Brasília - CETEB matricule estudante de 17 anos no curso de educação a distância – Ensino Médio e, “ao final, caso seja aprovada, lhe seja entregue o certificado de conclusão do ensino médio, até o dia 31/07/2014.“ A autora, que cursa o terceiro ano do ensino médio, ajuizou pedido de liminar para inscrever-se no curso da Escola de Jovens e Adultos –CETEB, o que lhe havia sido negado pela escola “em razão de não ter a idade estabelecida pela Lei 9.349/96”. A jovem foi aprovada no vestibular do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB para o curso de Direito.
Segundo a decisão, “o perigo de dano de difícil reparação está no fato de que a requerente deverá apresentar o certificado de conclusão até 01/08/2014, restando demonstrada a urgência em fazer a última prova.” Para a magistrada, “a maturidade intelectual e capacidade da requerente para ingressar em um curso superior é evidente, a partir de sua aprovação no vestibular”. Esclarece que “ademais, se a colação de grau em curso superior é motivo para emancipação legal (art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil), não há razão para se vedar a conclusão do ensino médio antes dos 18 anos, apesar do contido na Lei 9.394/1996.”
Processo: 2014.01.1.084328-3
FONTE: TJ-DFT
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