Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Doméstica que teve CTPS assinada por pessoa jurídica receberá direitos de empregados do comércio
07/10/2013 -
Vence hoje, dia 7 de outubro, o prazo para entrega do Cadastro
07/10/2013 -
Reclamação da ANP sobre regras dos royalties é arquivada
07/10/2013 -
TST altera expediente em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público
07/10/2013 -
Cobrança de taxas condominiais somente após a imissão na posse do imóvel
07/10/2013
