Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Plano indenizará família de idosa por demora no atendimento
26/05/2014 -
Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização
26/05/2014 -
Regulamento do Padis é alterado novamente
26/05/2014 -
Concessionária deve ressarcir família de pedestre por atropelamento
26/05/2014 -
TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes
26/05/2014
