Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Seguradora do DPVAT pode ser obrigada a custear perícia em vítima de acidentes de trânsito
31/03/2014 -
Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.
31/03/2014 -
Resolução 10 SEFAZ do Amazonas aprova nova pauta de preços mínimos
31/03/2014 -
Lei 2.036 de Rio Branco - AC obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem comandas de consumo
31/03/2014 -
MG: Resolução Conjunta 4.658 SEF/AGE modifica regras para parcelamento de crédito tributário
31/03/2014
