Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Decreto 8.127 de Goiás regulamenta Lei que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR
27/03/2014 -
Mais de 428 mil donas de casa de baixa renda já estão cadastradas na Previdência Social
27/03/2014 -
Resolução 4.656 SF de Minas Gerais alterou dispositivos referentes ao controle de estoque no RECOPI NACIONAL
27/03/2014 -
Resolução 4.657 SF de Minas Gerais estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014
27/03/2014 -
Decreto 31.259 de Alagoas introduziu diversas alterações no RICMS
27/03/2014
