Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Por extravio de bagagem em volta da Espanha, empresário receberá R$ 48 mil
18/03/2014 -
PE: Instrução Normativa 8 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
18/03/2014 -
Interdição de suposto incapaz exige avaliação de peritos
18/03/2014 -
Afastada suspensão de serviços bancários em casas lotéricas de Rondônia
18/03/2014 -
Liminar suspende ato com regras na tramitação de ações de improbidade
18/03/2014
