Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
Anatel vai avaliar decisão do Cade sobre Telefônica, Vivo e TIM
10/12/2013 -
Brasil e Suíça concluem texto de acordo previdenciário
10/12/2013 -
Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora
10/12/2013 -
Magistério: revisão da nota de candidata em concurso público
10/12/2013 -
Prazo de 30 dias para defesa da União nos Juizados Especiais Federais
10/12/2013
