Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21 de julho de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por uma bancária aposentada contra o Itaú Unibanco S/A e a Fundação Saúde Itaú, com a pretensão de que o banco mantivesse o pagamento integral do plano de saúde. Para a Turma, o empregado aposentado tem direito a permanecer no plano, com a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho estava em vigência, mas, para isso, deve arcar com o valor integral do plano, pois o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência.
+ Postagens
-
EXPOAGRO-AM: Governo concede crédito presumido
06/11/2013 -
Câmaras reconhecem ilegalidade na cobrança de ICMS
06/11/2013 -
Fiocruz e Andef admitidas como amici curiae em ADI contra Lei de Patentes
06/11/2013 -
Artigo 745-A do CPC é incompatível com o Processo do Trabalho
06/11/2013 -
Empresa pagará diferenças salariais com base em normas coletivas do local da prestação de serviço
06/11/2013
