Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22 de julho de 2014
A Lei 13.017, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, altera o valor das operações que não necessitam de registro formalizado através de contrato de câmbio para remessa de valores do exterior e para o exterior.
+ Postagens
-
Advogado que abandonou plenário no julgamento do caso Carandiru é multado
01/07/2014 -
Rio terá que adaptar ônibus para portadores de deficiências
01/07/2014 -
Passageiro é indenizado por falha em airbag
01/07/2014 -
Princípio da insignificância é aplicado no crime contra a ordem tributária
01/07/2014 -
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014
