Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22 de julho de 2014
A Lei 13.017, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, altera o valor das operações que não necessitam de registro formalizado através de contrato de câmbio para remessa de valores do exterior e para o exterior.
+ Postagens
-
Devo, não nego, pago quando puder: STJ faz panorama sobre o tema
09/12/2013 -
Segurado com deficiência tem aposentadoria regulamentada
09/12/2013 -
MTE aprova Anexo sobre atividades perigosas
09/12/2013 -
Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09/12/2013 -
Autonomia do Carf em decisões tributárias e participação de advogado no colegiado
09/12/2013
