Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22 de julho de 2014
A Lei 13.017, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, altera o valor das operações que não necessitam de registro formalizado através de contrato de câmbio para remessa de valores do exterior e para o exterior.
+ Postagens
-
STF julga inconstitucional lei sobre repartição de ICMS
21/11/2013 -
Senador defende projeto que regulamenta mediação de conflitos
21/11/2013 -
Liminar suspende devolução de valores por magistrados trabalhistas
21/11/2013 -
Valor de imóvel em separação judicial deve ser atualizado
21/11/2013 -
Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21/11/2013
