Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22 de julho de 2014
A Lei 13.017, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, altera o valor das operações que não necessitam de registro formalizado através de contrato de câmbio para remessa de valores do exterior e para o exterior.
+ Postagens
-
RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05/11/2013 -
TJ-RJ julga improbidade em contratos do Detran-RJ
05/11/2013 -
OAB-SP e Entidades analisam medidas contra aumento do IPTU
05/11/2013 -
Depressão não se confunde com incapacidade absoluta para ato da vida civil
05/11/2013 -
Novo Código Comercial poderá fomentar crescimento econômico do país, afirma jurista
05/11/2013
