Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente
22 de julho de 2014De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), é ilegal, por parte de uma instituição de ensino, reter qualquer documento de estudante inadimplente, numa tentativa de forçar o pagamento das mensalidades atrasadas. A determinação é do desembargador Gilberto Marques Filho, que julgou favorável processo ajuizado por um aluno contra o Colégio Dinâmico, em Goiânia.
Para embasar a decisão monocrática, o magistrado expôs as razões apresentadas pela Procuradoria Geral de Justiça, que se manifestou a favor do aluno. No processo, ele frisou o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre a proibição de escolas não entregarem documentos, suspenderem provas ou aplicar qualquer sanção por motivo de inadimplência. Ainda no texto, o desembargador defendeu que a situação “constitui o uso excessivo e, consequentemente, injusto das atribuições que são conferidas à escola. O fato configura crime de exercício arbitrário das próprias razões”.
Consta dos autos que o estudante estava devendo algumas mensalidades e, ao pedir transferência para se matricular em outro colégio, a instituição de ensino negou a entrega dos documentos necessários. A mãe do jovem, então, se comprometeu a assinar notas promissórias, mas a escola não teria aceitado o acordo para, então, repassar os papéis requisitados ao aluno.
Duplo Grau de Jurisdição: 201393252320
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Impugnada lei do Pará que disciplina regime de previdência de servidores
30/07/2014 -
Texto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
30/07/2014 -
Restrição de idade para matrícula na escola não fere princípio da acessibilidade
30/07/2014 -
SC: Decreto 2.323 altera vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
Projeto fixa salário-mínimo para advogado da iniciativa privada
30/07/2014