Empresas podem ter de pagar horas gastas para chegar ao trabalho
25 de junho de 2013O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define nas próximas semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego em locais onde não há transporte público regular. Em novembro de 2012, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento.
O entendimento que prevalecia no TST era o de considerar inválidas as cláusulas de acordo coletivas que limitassem o pagamento de horas a períodos muito menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos percursos de ida e volta ao local de trabalho. De acordo com o juiz-titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista, considera-se que o uso do transporte coletivo é feito por conta e Risco do empregado, que não pode computar este tempo na jornada, nem mesmo quando faz o trajeto a pé ou de carro. “A figura muda quando o local é ermo, sem transporte público. Isso acontece especialmente na zona rural, mas também em regiões remotas”, comentou Batista.
Fonte: Jornal do Comércio
+ Postagens
-
Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15/08/2014 -
DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
15/08/2014 -
Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital
14/08/2014 -
TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14/08/2014 -
Leis sobre inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade são constitucionais
14/08/2014