Empresas podem ter de pagar horas gastas para chegar ao trabalho
25 de junho de 2013O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define nas próximas semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego em locais onde não há transporte público regular. Em novembro de 2012, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento.
O entendimento que prevalecia no TST era o de considerar inválidas as cláusulas de acordo coletivas que limitassem o pagamento de horas a períodos muito menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos percursos de ida e volta ao local de trabalho. De acordo com o juiz-titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista, considera-se que o uso do transporte coletivo é feito por conta e Risco do empregado, que não pode computar este tempo na jornada, nem mesmo quando faz o trajeto a pé ou de carro. “A figura muda quando o local é ermo, sem transporte público. Isso acontece especialmente na zona rural, mas também em regiões remotas”, comentou Batista.
Fonte: Jornal do Comércio
+ Postagens
-
JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra
04/09/2013 -
Negada guarda a pais que tentaram burlar a fila no cadastro de adoção
04/09/2013 -
Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada
04/09/2013 -
Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa
04/09/2013 -
Aprovada PEC do Voto Aberto em 2º turno; texto agora vai para o Senado
04/09/2013