Empresas podem ter de pagar horas gastas para chegar ao trabalho
25 de junho de 2013O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define nas próximas semanas quanto as empresas devem pagar aos trabalhadores pelas horas que gastam para chegar ao emprego em locais onde não há transporte público regular. Em novembro de 2012, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reconheceu um acordo coletivo firmado entre uma empresa e seus funcionários para pagar o equivalente a uma hora para cada duas horas e vinte minutos gastos pelos trabalhadores durante o deslocamento.
O entendimento que prevalecia no TST era o de considerar inválidas as cláusulas de acordo coletivas que limitassem o pagamento de horas a períodos muito menores aos efetivamente gastos pelos trabalhadores nos percursos de ida e volta ao local de trabalho. De acordo com o juiz-titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista, considera-se que o uso do transporte coletivo é feito por conta e Risco do empregado, que não pode computar este tempo na jornada, nem mesmo quando faz o trajeto a pé ou de carro. “A figura muda quando o local é ermo, sem transporte público. Isso acontece especialmente na zona rural, mas também em regiões remotas”, comentou Batista.
Fonte: Jornal do Comércio
+ Postagens
-
Ato Declaratório 3 CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 37 a 44/2014, celebrados recentemente
17/04/2014 -
MG: Decreto 163 NE dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
17/04/2014 -
PB: Decreto 34.905 alterou regras relativas à isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero
17/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
17/04/2014 -
Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
17/04/2014
