Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
23 de julho de 2014As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
+ Postagens
-
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
Revogado ato que aprovou a versão 3.0 da DCTF
21/07/2014 -
Recolhimento do Simples Nacional vence hoje, 21-7
21/07/2014 -
Pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho em minas não se confunde com intervalo intrajornada
21/07/2014 -
STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial
21/07/2014
