OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23 de julho de 2014O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou, em nome da advocacia, a representante da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin Ramos, pela decisão de suspender liminarmente a exigência de comunicação prévia para advogados que desejam sustentar oralmente na Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida na última segunda-feira (21).
Para Marcus Vinicius, uma das prerrogativas elencadas no Estatuto da Advocacia é a de que o advogado possa fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos. “O advogado é a voz do cidadão. O direito à sustentação oral é um pilar da garantia do efetivo direito de defesa, que por sua vez embasa nosso estado democrático de direito”, entende.
A relatora no julgamento, conselheira Gisela Gondin Ramos, decidiu suspender os efeitos do disposto no artigo 18, parágrafo único, da Resolução 589/2012 do TJ-SP, para garantir aos advogados o direito de requererem sustentação oral, independentemente de fundamentação, até o início da sessão de julgamento.
O artigo 18 da referida resolução, prevê, em seu parágrafo único, que não havendo requerimento fundamentado de sustentação oral nas 48 horas subsequentes à distribuição do pedido de uniformização na Secretaria da Turma de Uniformização, o julgamento poderá ser feito por meio eletrônico.
Para Gisela, o direito de sustentação é prerrogativa básica do advogado. “Merece repúdio qualquer determinação que limite o exercício da prerrogativa do advogado de requerer que lhe seja franqueada a palavra”, defende a conselheira.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
RN: Decreto 24.347 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
02/05/2014 -
Portaria 126 GSF do Piauí suspende reconhecimento de crédito acumulado
02/05/2014 -
Minas Gerais publicou diversos Atos relacionados ao ICMS
02/05/2014 -
Conheça as regras para entrega da DIPJ 2014 e confira as exigências para acesso ao e-CAC
02/05/2014 -
Decurso de 5 anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
30/04/2014
