OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral
23 de julho de 2014O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou, em nome da advocacia, a representante da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin Ramos, pela decisão de suspender liminarmente a exigência de comunicação prévia para advogados que desejam sustentar oralmente na Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida na última segunda-feira (21).
Para Marcus Vinicius, uma das prerrogativas elencadas no Estatuto da Advocacia é a de que o advogado possa fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos. “O advogado é a voz do cidadão. O direito à sustentação oral é um pilar da garantia do efetivo direito de defesa, que por sua vez embasa nosso estado democrático de direito”, entende.
A relatora no julgamento, conselheira Gisela Gondin Ramos, decidiu suspender os efeitos do disposto no artigo 18, parágrafo único, da Resolução 589/2012 do TJ-SP, para garantir aos advogados o direito de requererem sustentação oral, independentemente de fundamentação, até o início da sessão de julgamento.
O artigo 18 da referida resolução, prevê, em seu parágrafo único, que não havendo requerimento fundamentado de sustentação oral nas 48 horas subsequentes à distribuição do pedido de uniformização na Secretaria da Turma de Uniformização, o julgamento poderá ser feito por meio eletrônico.
Para Gisela, o direito de sustentação é prerrogativa básica do advogado. “Merece repúdio qualquer determinação que limite o exercício da prerrogativa do advogado de requerer que lhe seja franqueada a palavra”, defende a conselheira.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
28/03/2014 -
Decreto 2.114 de Santa Catarina altera o RICMS com relação à transferência de crédito
28/03/2014 -
Lei 4.527 de Teresina introduz modificações na Política de Benefícios e Incentivos Fiscais do Município
28/03/2014 -
PI: Portaria 15.204-25 DGADAPI fixou taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
28/03/2014 -
Lei mineira que efetivou professores sem concurso é inconstitucional
27/03/2014
