NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23 de julho de 2014
Atenção: Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
+ Postagens
-
Justiça garante transporte a idoso de 91 anos
28/03/2014 -
Produtores agropecuários deverão entregar a DIPAM - A até 31-3-2014
28/03/2014 -
Atividade especial: trabalho de faxineira é reconhecido como tempo de exercício
28/03/2014 -
Prorrogado período de recepção dos requerimentos de SD dos pescadores artesanais
28/03/2014 -
INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28/03/2014
