NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23 de julho de 2014
Atenção: Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
+ Postagens
-
Empresa indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega
24/03/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de março/2014
24/03/2014 -
Problema de saúde: militar deverá pagar pensão alimentícia a ex-esposa
24/03/2014 -
Transferência de ex-aluna da Gama Filho para UFMS é negada
24/03/2014 -
Casais estrangeiros já podem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção
24/03/2014
